ALERTA AO PRODUTOR RURAL EM FACE AS NORMAS TRABALHISTAS
- Olímpia de Paula
- 30 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de dez. de 2020
Posição da agricultura:
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), bem como a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ), o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro cresceu cerca de 3,81% em 2019, representando, até o estudo, o importe de 21,4% do PIB Brasileiro total.
Tal indicativa revela, sem dúvidas, um desempenho significativo e superior quando comparado a outros segmentos da economia brasileira, sendo que vem crescendo gradativamente com o passar dos anos.
Áreas preocupantes ao produtor:
Pensando por este lado, com o aumento substancial das relações negociais dentro do agronegócio, não se pode perder de vista as inúmeras áreas da qual o produtor, bem auxiliado, deve tomar atenção, sendo desde a preocupação com o meio-ambiente, tributos, economia, até a fiel proteção aos direitos de seus empregados.
Mão de obra laboral:
Isto porque, considerando a dimensão da atividade discutida, uma das principais questões envolvendo direito dentro do agronegócio, para o produtor, é referente à mão de obra, da qual necessita de uma cautelosa observância à legislação trabalhista, que possui claramente uma realidade distante daquela vivenciada pelo trabalhador urbano.
O maior desafio é englobar as necessidades do produtor, seja no plantio, ou qualquer outra atribuição, com a demanda de mão de obra. Questões como safra, épocas de plantio, colheita, entrega do produto até o destinatário final, são situações que vão de acordo com a demanda/época, prejudicando assim muitas vezes a gestão do produtor rural.
Solução: novas leis trabalhistas?
Há quem diga que a melhor solução vem de uma reformulação da legislação trabalhista, ou até mesmo àquelas já incorporadas pela Reforma em 2017, através da Lei 13.467, com estrita observância ao negociado sobre o legislado. Bom, este talvez não seja o melhor caminho, visto que neste campo de atuação, além da mão de obra vinda de forma extremamente especializada, tem-se também a massa de trabalhadores rurais com menor formação escolar, ou seja, uma categoria totalmente desprotegida, da qual necessita de um amparo da legislação vigente.
Enxergando a gestão como empresa:
O empresário rural, sem dúvidas, cada vez mais precisa se enxergar como empresa, e mesmo aqueles que começaram com a administração da própria família, necessitam de maiores noções de negociação, marketing, e principalmente, situações relacionadas ao direito, tais como a holding familiar – tema bastante abordado em nossos artigos -, compliance, e por fim, o preventivo trabalhista.
Preventivo trabalhista:
Este último interliga-se principalmente na gestão do negócio, onde devem ser observadas questões como: a melhor forma de contratar, carga horária permitida, ou seja, ferramentas aptas a unir a necessidade do empregador com o fiel cumprimento aos ditames trabalhistas, respeitando inclusive as normas de segurança e medicina.
Ainda de acordo com a CNA, com o advento da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista -, que completará três anos em novembro deste ano, trouxe maior segurança jurídica ao empregador, e consequentemente, um maior aproveitamento em busca da produção.
Horas in itinere:
Um importante e expressivo exemplo é quanto ao deslocamento do trabalhador até a propriedade, de modo que não é mais computada como hora trabalhada aquela antiga conhecida jornada in itinere. Desempenhando uma carga de oito horas sem “descontar” as horas de deslocamento, equiparando-se assim ao trabalhador urbano, a produtividade, inclusive observada em grande escala, é capaz de apresentar significativos resultados.
Atenção para o acompanhamento de profissional habilitado:
No Brasil, em média cinco milhões de trabalhadores rurais são registados e possuem carteira assinada, sendo pelo menos 50% safristas, ou seja, uma situação que necessita de uma atenção considerável, ainda mais pelo direito trabalhista.
Resumindo, de suma importância ao produtor rural que fique atento as determinações legais, de forma a estar amparado por um profissional habilitado, voltado a atender os interesses do negócio, e mais, garantir o amplo cumprimento dos deveres jurídicos.
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