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  • Foto do escritorOlímpia de Paula

CONTRATOS DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA


Nos últimos dias, a mídia e as associações têm noticiado que as tradings estão recebendo notificações de produtores rurais para renegociar contratos.


Isso porque em algumas regiões, devido à seca prolongada, houve um atraso no plantio de soja e vários agricultores se comprometeram a entregar o produto no início da safra.


Então, alguns produtores, percebendo que não vão conseguir entregar dentro do período estabelecido no contrato, estão apresentando notificações extrajudiciais às tradings.


Vale observar que é importante que tais notificações sejam elaboradas por profissionais capacitados e acompanhadas de laudo de engenheiro agrônomo, o qual deverá atestar a maturidade da soja, demonstrando que não está pronta para a colheita ainda.


Logo, se o atraso na entrega ocorrer por problemas climáticos, a compradora deve flexibilizar o prazo de entrega. Isso já aconteceu em momentos anteriores e os representantes das associações têm informado que, nesses casos específicos, as empresas atenderão a reivindicação dos produtores rurais sem maiores problemas.

Contudo, reforçamos que sempre é bom se precaver e notificar por escrito à empresa, bem como juntar o laudo agronômico e documentos que comprovem as adversidades climáticas naquela região.


Nos demais casos, em que os produtores rurais pretendem renegociar valores ou até mesmo rescindir o contrato (arcando com o pagamento da multa), as tradings estão se mostrando irredutíveis, o que tem levado alguns agricultores a entrarem com processos judiciais.


No caso do descumprimento desses contratos, podem incidir multas com valores altos e tudo isso tem que ser sopesado. Para quem optar por ingressar com ação judicial, também existe o risco de sucumbência, que deve ser muito bem analisado pelos advogados das partes.

Conforme veiculado pelo Canal Rural, o Diretor da APROSOJA orientou que aqueles, que estão em busca apenas de novos preços, sejam cautelosos ao assumirem o risco de uma quebra contratual, uma vez que pode ocasionar uma instabilidade no mercado, afetando a credibilidade do nosso país no exterior, além de dificultar relações comerciais futuras daqueles agricultores com as tradings.


Portanto, é possível concluir que para os produtores rurais que sofreram com problemas climáticos e, por conta disso, houve atraso no plantio, é perfeitamente justificável um atraso na entrega do produto, desde que seja realizado o pedido antecipado e acompanhado dos documentos comprobatórios.


Por outro lado, compreendemos que o ideal seria chegar a um “meio-termo”, evitando uma onerosidade excessiva para o agricultor. Porém, a revisão contratual sem nenhuma condição climática que justifique, é uma situação bem mais complexa, a qual deverá ser analisada caso a caso por advogados especialistas.

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