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  • Foto do escritorOlímpia de Paula

SEGURO RURAL: VOCÊ SABE COMO USÁ-LO?

Nos últimos dias, a imprensa tem noticiado problemas climáticos – seca severa - em diversas regiões do país.

Desse modo, é importante que os produtores rurais analisem, com atenção, as modalidades de seguros rurais existentes no mercado e protejam sua produção das adversidades.

O Seguro Rural é um dos relevantes instrumentos de política agrícola e abrange a agricultura, a pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do próprio seguro de vida do produtor.

O grande objetivo do Seguro Rural é oferecer coberturas que atendam o produtor e sua produção, assim como sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.


São tipos de Seguro Rural:

· Seguro Agrícola;

· Seguro Pecuário;

· Seguro Aquícola;

· Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários;

· Seguro de Penhor Rural;

· Seguro de Florestas;

· Seguro de vida;

· Seguro de Cédula de Produto Rural – CPR.


Nesse sentido, é imprescindível que os interessados busquem informações sobre a modalidade escolhida e, com a ajuda do seu advogado de confiança, leiam minuciosamente todas as cláusulas e limitações existentes nas propostas.


Esse cuidado no momento da contratação é fundamental para a preservação do direito do segurado.


Nesse sentido, é importante esclarecer que o contrato de seguro é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e, caso sejam encontradas cláusulas abusivas na apólice, é possível que sejam declaradas nulas por meio de ação judicial.


Além disso, vale observar que o acionamento do seguro deve ser feito no tempo correto e conforme ficou estabelecido na apólice. O aviso de sinistro geralmente é feito por telefone, whatsapp, e-mail ou notificação extrajudicial, sendo que, de qualquer forma, o mais importante é sempre guardar a prova de que fez o comunicado no tempo certo.


Nos casos de negativa, é possível enviar um pedido de reanálise junto à própria seguradora. Para esse pedido, o ideal é que seja muito bem fundamentado e com a redação correta, uma vez que é um documento importante para os casos que serão levados ao judiciário.


Cumpre informar, ainda, que é comum que agências bancárias pratiquem venda casada envolvendo seguros rurais. A venda casada é uma prática ilícita e o consumidor deve ter a flexibilidade para escolher a seguradora que preferir.


Nesse contexto, cabe explicar a diferença entre o PROAGRO e o Seguro Rural.


O PROAGRO, por sua vez, pode ser considerado como um misto entre contrato de seguro e uma forma de garantia de obrigação financeira. Sua destinação é para produtores que contratam financiamento rural de custeio e visam se precaver de eventual inadimplência em caso de perdas causadas por fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações. Ao contrário do Seguro Rural, o Proagro não possui apólice e tampouco está sob fiscalização e regulamentação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).


Portanto, o PROAGRO refere-se à exoneração de obrigações financeiras, ao passo que o Seguro Rural visa à indenização por prejuízos suportados.


Por fim, frise-se que o segurado tem o prazo de até um ano para buscar judicialmente seus direitos nos casos de seguro privado e cinco anos no caso de PROAGRO.


Portanto, considera-se o Seguro Rural uma excelente opção para os produtores se resguardarem, mas é essencial que seja feita uma análise cuidadosa da apólice, além da observância e da guarda de todos os documentos necessários para garantir o direito à indenização, evitando, assim, surpresas desagradáveis no futuro.


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